A tutela é uma restrição civil em pessoas menores, já em se tratando de pessoas maiores, ou jurídicas, dizemos Interdições, e essas podem ser, entre outras: civis, comerciais, de direito, ausência, insolvência civil, indisponibilidade de bens, arresto, constrição etc.
O casamento, em razão das responsabilidades que origina e de sua importância para a sociedade, é o contrato mais solene do ordenamento jurídico, motivo pelo qual somente é possível a sua celebração quando preenchidos todos os requisitos previstos em lei.
Para declarar o óbito a prioridade é sempre da família, no impedimento ocasional de membros desta, o declarante deverá assinar um termo de responsabilidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 17/6, a Resolução 228/2016 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila)...
Para requerer uma segunda via de seu registro, os interessados não precisam mais se deslocar até a cidade onde o mesmo foi efetuado para adquirir suas certidões (Nascimento, Casamento e Óbito)...