MUDANÇA DE NOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73/2018 DO CNJ)

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou em 29/6 a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. 

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo. 

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

 De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto. 

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Corregedoria Nacional de Justiça 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

·          certidão de nascimento atualizada;

·          certidão de casamento atualizada, se for o caso;

·          Comprovante de Residência;

·          cópia do documento de identificação;

·          cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

·          cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

·          cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

·          cópia do título de eleitor;

·          cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

·          certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);         

·          certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

·          certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);       

·          certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

·          certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;           

·          certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

·          certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

A falta de algum documento listado acima impede a alteração pretendida administrativamente.

 

            Além dos documentos listados acima, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento, os seguintes documentos:

 

·           laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;         

·           parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

·           laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.           

 

 

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