APOSTILAMENTO DE HAIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 17/6, a Resolução 228/2016 que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil.
Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao 1º Ofício de Registro Civil e Interdições e Tutelas de Petrópolis, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Para solicitar uma certidão com apostilamento de haia, selecione uma das opções abaixo:
2ª VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO