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Nascimento - 1º Ofício de Registro Civil e Interdições e Tutelas de Petrópolis

NASCIMENTO

REGISTRO DE NASCIMENTO

Quando nasce uma criança, os pais devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou o do domicílio dos pais. O prazo legal para o registro é de 15 (quinze) dias, sendo estendido por mais 45 (quarenta e cinco) dias quando a mãe figurar como declarante. Após o prazo legal, ou seja, registros fora do prazo legal, somente poderão ser feitos no Cartório do local da residência dos pais e com a presença de 2 (duas) testemunhas.

O registro e a primeira certidão de nascimento são GRATUITOS para toda a população por força de lei 9534/97, sendo que não há mais multa pelo registro feito fora do prazo, conforme a Lei 10.215/01.

Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido pelo Hospital ou Maternidade na ocasião do parto. Caso o nascimento tenha ocorrido em domicílio deve-se procurar um hospital ou posto de saúde mais próximo para ser emitida a DNV.

Algumas informações são proibidas de constar no registro de nascimento, como a cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento. 

Também não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) que exponha a criança ao ridículo.

Os maiores de 16 e menores de 18 anos podem declarar o nascimento de seus filhos, sem a assistência de seus pais. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado de seu representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, recomenda-se que ele assine o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida.

Para declarar o nascimento

Se o pai e a mãe forem casados entre si qualquer um dos dois pode ser declarante, apresentando a certidão de casamento, cédula de identidade e CPF de ambos. Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o pai deverá comparecer portando sua cédula de identidade válida e o CPF, sendo ainda necessário a cédula de identidade e o CPF da genitora.

Atenção: Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação(distinção) entre os filhos.

Registro de Nascimento feito apenas em nome da mãe

A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade.

A mãe deverá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma averiguação oficiosa da paternidade, enviando uma notificação extrajudicial ao mesmo, convocando-o a comparecer para manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída. Tal procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe do menor, podendo ensejar, futuramente, a propositura pelo Ministério Público de uma ação judicial de investigação de paternidade.

HOSPITAIS E MATERNIDADES DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS

  • Hospital Santa Teresa;
  • Hospital da Beneficência Portuguesa;
  • Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
  • Sociedade Médico Hospitalar;
  • Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
  • Pronto Socorro Leônidas Sampaio;

 

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