ÓBITO
Declaração de Óbito
A declaração de óbito deve ser preenchida pelo médico que atestou o óbito, se ele não puder por algum motivo preencher o restante deve preencher a data de óbito e a causa da morte e ratificar os demais campos, se o médico errar o preenchimento de qualquer campo deve retificar na lateral da própria declaração de óbito, indicando o item e campo errado, colocando o correto, assinando e carimbando, com seu carimbo de identificação.
Declarante
Para declarar o óbito deverá ser observada a ordem legal, sendo prioridade sempre de membro da família, no impedimento ocasional destes. A declaração em desacordo com a ordem legal será feita quando houver motivo justificado ou impedimento dos precedentes, devidamente consignado em termo apartado que ficará arquivado juntamente com a DO pelos prazos legalmente previstos.
Documentação do obituado
- Identidade;
- CPF;
- Cartão de inscrição no INSS (Benefício);
- Título de Eleitor;
- Certidão: se solteiro – Certidão de nascimento; se casado – certidão de casamento; se viúvo – certidão de casamento e de óbito;
Em situação excepcional, poderá o oficial proceder ao registro com os dados contidos na certidão de nascimento ou de casamento do morto, devendo participar do ato, neste caso, pelo menos duas testemunhas que presenciaram o óbito e que atestem sua identidade.
CREMAÇÃO
Em caso de cremação, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista.
Deve ser apresentada cópia (autenticada) da manifestação de vontade, para fins de cremação, feita por:
- Escritura Pública Declaratória, ou
- Documento particular com, no mínimo, 2 (duas) testemunhas e firmas reconhecidas
Obs: A causa da morte não pode ser violenta, salvo se houver autorização judicial.
Art. 788. Para lavratura de registro de óbito em que haja a declaração de cremação de cadáver, deverá ser apresentado atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
NATIMORTO
- Documento de Identidade do pai de da mãe;
- Se forem casados apresentar também a certidão de casamento;
- Deve-se observar o preenchimento dos campos próprios na declaração de óbito; bem como o nome do obituado, que sempre será: NATIMORTO.
HOSPITAIS DA COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO DISTRITO DE PETRÓPOLIS
- Hospital Santa Teresa;
- Hospital Casa Providência;
- Hospital da Beneficência Portuguesa;
- Hospital e Maternidade São Lucas (UNIMED);
- Sociedade Médico Hospitalar;
- Hospital Municipal Dr. Nelson de Sá Earp;
- Pronto Socorro Leônidas Sampaio;