UNIãO ESTáVEL TAMBéM NO RCPN
A união estável é uma situação fática da qual decorrem consequências jurídicas pessoais e patrimoniais previstas em lei.
O cartório de Registro Civil formaliza a União Estável por meio de Termo Declaratório das partes.
ORIENTAÇÕES PARA TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL
Primeiramente, será necessário agendar um horário de atendimento entrando em contato pelo telefone ou whatsapp informados abaixo, e no dia agendado, deverão comparecer no cartório os DOIS COMPANHEIROS que pretendem declarar a União Estável.
O horário de atendimento precisa ser agendado conforme informado acima.
O atendimento por telefone ou whatsapp funciona de segunda à sexta, das 9:00 às 17:00.
Tolerância de atraso de apenas 10 minutos, e caso o horário seja excedido, será agendado um novo dia para a assinatura do Termo. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato 1 (um) dia antes para remarcar a data.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CERTIDÃO:
· SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original e sem rasuras ou danificações;
· SEPARADOS OU DIVORCIADOS (JUDICIALMENTE): Certidão de Casamento com a respectiva averbação;
· VIÚVOS: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge;
Será necessário atualizar as certidões cujo registro seja de outra serventia. Considera-se atualizada a certidão expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias.
DEMAIS DOCUMENTOS:
· Documento de Identificação (pode ser: RG, CNH ou identidade profissional) e CPF;
· Comprovante de residência (no nome dos companheiros), atualizado (do mês corrente ou anterior).
OBS. Todos os documentos deverão ser apresentados em seu ORIGINAL E CÓPIA (as cópias não poderão ser apresentadas em folhas cortadas).
ATENÇÃO:
1) Para constar a união estável nos registros anteriores, necessário registro no LIVRO “E”. O registro é facultativo, mas para que a união estável seja utilizada perante terceiros, será necessário o registro no livro E, conforme art. 1º, §1º do provimento 37/2014.
2) Para alterar o sobrenome após a declaração de união estável, necessário registro no Livro “E” e procedimento de alteração de sobrenome.
ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL NO LIVRO E
O registro é facultativo, mas para que a união estável seja utilizada perante terceiros, será necessário o registro no livro E, conforme art. 1º, §1º do provimento 37/2014.
Podem ser registrados os seguintes títulos:
· sentenças declaratórias do reconhecimento e de dissolução da união estável;
· escrituras públicas declaratórias de reconhecimento da união estável;
· escrituras públicas declaratórias de dissolução da união;
· termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável formalizados perante o oficial de registro civil das pessoas naturais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
CERTIDÃO:
· SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original e sem rasuras ou danificações;
· SEPARADOS OU DIVORCIADOS (JUDICIALMENTE): Certidão de Casamento com a respectiva averbação;
· VIÚVOS: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge;
Será necessário atualizar as certidões cujo registro seja de outra serventia. Considera-se atualizada a certidão expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias.
DEMAIS DOCUMENTOS:
· Título de União estável;
· Comprovante de residência (no nome dos companheiros), atualizado (do mês corrente ou anterior).
OBS. Todos os documentos deverão ser apresentados em seu ORIGINAL E CÓPIA (as cópias não poderão ser apresentadas em folhas cortadas).
ATENÇÃO:
1) Para declarar data retroativa como início ou fim de união estável, mesmo constando na escritura ou no termo declaratório, será necessário realizar o PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE UNIÃO ESTÁVEL, sendo necessário comparecimento dos companheiros para entrevista (com RG, CPF e comprovante de residência), devendo apresentar documentos que comprovem o vínculo retroativo, através de todos os meios probatórios em direito admitidos, como exemplo:
- inscrição em plano de saúde ou em órgão de previdência;
- registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
- inscrição como dependente em entidades associativas;
- fotografias em celebrações relevantes;
- declaração de testemunhas.
2) Caso não seja realizado o procedimento descrito acima, a data de início será a data da lavratura do título.
Tabela de emolumentos: https://www.cartoriopetropolis.com.br/emolumentos
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo telefone (24)2245-6164 e (24)2245-8038 (whatsapp).