INFORMAçõES SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

PROCESSO DE RETIFICAÇÃO

Para corrigir um assento (já encerrado) com erro, da parte ou do Cartório, de fácil constatação, a Serventia ingressa com um pedido administrativo de Retificação. O procedimento é encaminhado ao Ministério Público e, se necessário, ao Juízo da Vara de Família. Não há necessidade da assistência de advogado.

Para ingressar com o pedido é necessário comparecer ao cartório munido da seguinte documentação:

  • Certidão a ser retificada (original);
  • ORIGINAL E CÓPIA da CI e do CPF do (a) requerente;
  • ORIGINAL E CÓPIA de documentos que provem o pedido de retificação.

 

PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO

Os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, deverão ser transcritos no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, caso não haja comprovação de residência no país.

Para ingressar com o pedido é necessário comparecer ao cartório munido da seguinte documentação:

  • Nascimento:
    • Certidão consular original; (ou certidão estrangeira legalizada no consulado brasileiro, traduzida para o português por Tradutor Público Juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos);
    • ORIGINAL E CÓPIA da Carteira de Identidade e do CPF do (a) requerente;
    • ORIGINAL E CÓPIA do passaporte (página com o nº, foto e dados) do (a) requerente e do registrado; (se o(a) registrado(a) for menor, apresentar também ORIGINAL E CÓPIA do passaporte do pai e da mãe);
    • ORIGINAL E CÓPIA do Comprovante de Residência do (a) requerente.

                        OBSA tradução (se for o caso) deverá ser feita por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO.

  • Casamento:

     

    • Certidão consular original; (ou certidão estrangeira legalizada no consulado brasileiro, traduzida para o português e registrada no cartório de títulos e documentos);
    • ORIGINAL E CÓPIA da Carteira de Identidade do(a) requerente (noivo ou noiva);
    • ORIGINAL E CÓPIA do CPF do(a) requerente (noivo ou noiva);
    • ORIGINAL E CÓPIA do passaporte do noivo e da noiva (pagina com o nº, foto e dados);
    • ORIGINAL E CÓPIA do Comprovante de Residência do(a) requerente.
    • ORIGINAL E CÓPIA da Certidão que comprove o Estado Civil anterior dos nascidos no Brasil.
      • Solteiros: Certidão de nascimento
      • Divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio.
      • Viúvos: Certidão de casamento e certidão óbito do cônjuge falecido.

 

                       OBSA tradução (se for o caso) deverá ser feita por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO.

 

  • Óbito:
    • Certidão consular original; (ou certidão estrangeira legalizada no consulado brasileiro, traduzida para o português por Tradutor Público Juramentado e registrada no cartório de títulos e documentos);
    • ORIGINAL E CÓPIA da Carteira de Identidade e do CPF do (a) requerente;
    • ORIGINAL E CÓPIA do passaporte (página com o nº, foto e dados), Identidade e CPF do falecido;
    • ORIGINAL E CÓPIA do Comprovante de Residência do (a) requerente.
    • ORIGINAL E CÓPIA da Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido.

                      OBS: A tradução (se for o caso) deverá ser feita por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO.


 

MUDANÇA DE NOME E GÊNERO (PROVIMENTO 73/2018 DO CNJ)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

·          certidão de nascimento atualizada;

·          certidão de casamento atualizada, se for o caso;

·          Comprovante de Residência;

·          cópia do documento de identificação;

·          cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

·          cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

·          cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

·          cópia do título de eleitor;

·          cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

·          certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);         

·          certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

·          certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);       

·          certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

·          certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;           

·          certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

·          certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

A falta de algum documento listado acima impede a alteração pretendida administrativamente.

 

            Além dos documentos listados acima, é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento, os seguintes documentos:

 

·           laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;         

·           parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

·           laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.           

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROVIMENTO CNJ Nº 82

 

ALTERAÇÃO DE PATRONÍMICO FAMILIAR

Hipótese de Cabimento:  
Alteração do patronímico familiar (materno ou paterno) no(s) assento(s) de nascimento e casamento do(s) filho(s) por subsequente matrimônio, separação ou divórcio dos genitores.

 

Legitimidade:

1) O próprio interessado (se maior e capaz)

2) Representante legal (se menor ou incapaz)

3) Procurador constituído pelo interessado ou representante legal.

 

Documentação necessária:

1) certidão original do assento de casamento dos pais que conste a alteração pretendida;

2) cópia autenticada ou conferida (oficial/escrevente) dos documentos pessoais do interessado.

 

Observação: No caso de separação ou divórcio posterior ao nascimento, certidão original do assento de casamento dos pais com a averbação respectiva.

 

ALTERAÇÃO DE NOME DE VIÚVO

Hipótese de Cabimento:

Alteração do nome de viúvo(a), com retorno ao nome de solteiro(a), em virtude do falecimento do cônjuge.

 

Legitimidade:

1) O próprio interessado ou seu representante legal (se incapaz)

2) Procurador constituído pelo interessado ou representante legal.

 

Documentação necessária:

1) certidão original do assento de óbito do cônjuge falecido;

2) cópia autenticada ou conferida (oficial/escrevente) dos documentos pessoais do interessado.

 

ALTERAÇÃO DE NOME DE FILHO MENOR PARA IDENTIDADE FAMILIAR

Hipótese de Cabimento:

Acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:

I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

II – O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

 

Observação: Em ambas as hipóteses de cabimento, o provimento somente autoriza o acréscimo de sobrenome do genitor ao nome do filho menor.

 

Legitimidade:

1) Formulação do pedido por ambos os genitores, em conjunto;

2) Procurador constituído pelos interessados.

 

Documentação necessária:

1) certidão original do assento de nascimento do menor;

2) certidão original do assento de casamento dos pais que conste a alteração pretendida (hipótese de cabimento I);

3) cópias autenticadas ou conferidas (oficial/escrevente) dos documentos pessoais dos interessados.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE

PROVIMENTO 16/2012

 

PAI E MÃE (todos os documentos originais e cópias): - Carteira de Identidade;

    - CPF;

                            - Comprovante de residência

 

DO RECONHECIDO (todos os documentos originais e cópias):

- Menor de 18 anos: Certidão de Nascimento original

- Maior de 18 anos: - Certidão de Nascimento original

                                    - Carteira de Identidade;

                                    - CPF

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECONHECIMENTO SOCIOAFETIVO

PROVIMENTO 63/2017, ALTERADO PELO PROVIMENTO 82/2019:

 

 

PAI OU MÃE SOCIOAFETIVOS (todos os documentos originais e cópias):

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de residência atualizado.

 

PAI E MÃE BIOLÓGICOS (todos os documentos originais e cópias):

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Comprovante de residência atualizado.

 

DO RECONHECIDO (todos os documentos originais e cópias):

Menor de 18 anos:

- Certidão de Nascimento

 

Maior de 18 anos:

- Certidão de Nascimento

- Carteira de Identidade;

- CPF

 

O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como (art. 10ª §2º, Prov. 63/2017):

- apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;

- inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;

- registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;

- vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;

- inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;

- fotografias em celebrações relevantes;

- declaração de testemunhas com firma reconhecida.

 

É necessário que a pessoa reconhecida tenha acima de 12 anos e que esteja presente no ato do requerimento (art. 10, Prov. 63/2017 c/c art. 11 § 4º, Prov. 63/2017);

 

Pessoa reconhecida menor de 18 anos, necessário a presença dos genitores biológicos (art. 11 §3º, Prov 63/2017).

O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público (art. 11 §9º, inciso I, Prov 63/2017). OBS: em alguns casos o MP pode direcionar ao Juiz.

Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente (art. 11 §9º, inciso II, Prov 63/2017).

Após o término do processo, será necessário realizar o pagamento da 2ª via da certidão de nascimento.

 

 

 

Para entrar em contato com o cartório, CLIQUE AQUI.

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 09h:00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m

Telefone: (24) 22456164 / email: processoscartoriopetropolis@gmail.com

 

 

 

 

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